Clube Experts - Regras e regulamento
1. APRESENTAÇÃO
1.1 A FRAS-LE S.A., inscrita no CNPJ nº 88.610.126/0001-29, juntamente com Fremax Sistemas Automotivos Eireli (CNPJ nº 79.230.678/0001-10), Nakata Automotiva Ltda. (CNPJ nº 04.156.194/0001-70) e Controil (CNPJ nº 90.492.695/0001-69), doravante denominadas Empresas Promotoras, instituem o Programa de Relacionamento Clube Experts, destinado a prestigiar clientes pessoa jurídica do setor automotivo situados em território nacional.
1.2 O presente regulamento estabelece as regras, benefícios e condições de participação no Clube Experts.
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 As Empresas Promotoras reservam-se o direito de encerrar o Programa a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 5 (cinco) dias.
2.2 O Clube Experts poderá coexistir com outras promoções ou campanhas das Empresas Promotoras.
2.3 A participação no Programa não impede o parceiro de aderir a outras promoções que possam ser lançadas.
2.4 As regras operacionais, bonificações e demais condições poderão ser alteradas mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias, com divulgação aos participantes.
2.5 Os parceiros participantes autorizam, de forma gratuita, o uso de sua imagem e voz para divulgação do Programa pelo período de 5 (cinco) anos.
3. ADESÃO AO PROGRAMA
3.1 Poderão participar centros automotivos e pessoas jurídicas do ramo automotivo que realizem compras dos produtos divulgados na plataforma Auto Experts.
3.2 A adesão ocorre mediante cadastro no site https://autoexperts.parts.
3.3 As Empresas Promotoras analisarão as informações e poderão aprovar ou recusar o cadastro.
3.4 Após validação, o parceiro estará apto a acumular pontos e usufruir dos benefícios do Programa.
4. PONTUAÇÃO
4.1 A pontuação está vinculada às compras de todos os grupos de produtos das marcas FRAS-LE, LONAFLEX, CONTROIL, FREMAX e NAKATA.
4.2 A cada R$ 100,00 (cem reais) em compras será atribuída pontuação correspondente a 1 (um) ponto para marcas participantes, conforme item 4.1
4.3 A pontuação será validada pela leitura do XML da nota fiscal, realizada pelo sistema do Clube Experts.
4.4 Para fins de validação da pontuação, serão considerados exclusivamente os documentos fiscais (XMLs) que contenham CFOPs compatíveis com operações de venda, conforme lista definida pelas Empresas Promotoras, incluindo, mas não se limitando aos seguintes códigos: 5101, 5102, 5103, 5104, 5105, 5106, 5116, 5117, 5118, 5119, 5120, 5401, 5403, 5405, 5652, 5653, 5655, 5656, 5667, 5922, 5929, 5949, 6101, 6102, 6103, 6104, 6105, 6106, 6107, 6108, 6111, 6113, 6116, 6118, 6119, 6120, 6401, 6403, 6404, 6652, 6653, 6655, 6656, 6922 e 6949.
4.5 As Empresas Promotoras poderão, a seu exclusivo critério, instituir campanhas promocionais temporárias com pontuação diferenciada, aplicável a produtos específicos e/ou marcas, por período determinado, sem que isso caracterize alteração permanente das regras do Programa.
4.6 As campanhas com pontuação diferenciada serão previamente comunicadas aos participantes por meio da plataforma do Clube Experts e/ou por outros canais oficiais de comunicação.
4.7 O extrato de pontos, pontos a expirar e benefícios poderá ser consultado na plataforma.
4.8 Os pontos têm validade de 12 meses a partir da data de emissão da nota fiscal.
4.9 Filiais poderão ser cadastradas como dependentes ou independentes da matriz.
5. RESGATE DE PRÊMIOS
5.1 O resgate será solicitado exclusivamente pela plataforma, pela matriz ou filial com cadastro independente.
5.2 O participante poderá solicitar um resgate por mês, desde que possua saldo mínimo de 100 (cem) pontos no momento de cada solicitação.
5.4 Os pontos são intransferíveis, inegociáveis e não conversíveis em dinheiro.
6. PRÊMIOS E BENEFÍCIOS
6.1 Os prêmios e benefícios do Programa Clube Experts serão disponibilizados exclusivamente por meio da plataforma oficial, onde o participante poderá utilizar seus pontos acumulados para resgate.
6.2 O Programa possui abrangência nacional, sendo válido para todos os estados brasileiros, sem qualquer distinção regional.
6.3 Todos os produtos comercializados pelas Empresas Promotoras (FRAS-LE, LONAFLEX, CONTROIL, FREMAX e NAKATA) participam do Programa, independentemente da categoria, linha ou aplicação.
6.4 A regra de pontuação é única e uniforme, aplicável a todos os participantes: • A cada R$ 100,00 (cem reais) em compras, o participante acumulará 1 (um) ponto, considerando-se o valor constante no arquivo XML da nota fiscal validada pelo sistema do Clube Experts.
6.5 Outros benefícios poderão ser incorporados ao pacote de vantagens do Programa, os quais serão comunicados pelo time de consultores comerciais e/ou divulgados nos canais oficiais do Auto Experts.
7. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
7.1 As Empresas Promotoras tratarão dados pessoais conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
7.2 Os dados coletados serão utilizados para: a) gestão da participação no Programa; b) validação de notas fiscais; c) comunicação de benefícios e campanhas; d) prevenção à fraude; e) cumprimento de obrigações legais.
7.3 O participante poderá solicitar, a qualquer momento: a) confirmação da existência de tratamento; b) acesso aos seus dados; c) correção de dados incompletos; d) anonimização, bloqueio ou eliminação, quando aplicável; e) informações sobre compartilhamento.
7.4 Os dados poderão ser compartilhados com prestadores de serviços essenciais ao funcionamento do Programa, sempre respeitando a legislação vigente.
7.5 O armazenamento dos dados observará medidas técnicas e administrativas aptas a protegê-los de acessos não autorizados.
8. FRAUDE E AUDITORIA
8.1 As Empresas Promotoras poderão realizar auditorias periódicas para validar a veracidade das informações, documentos e notas fiscais cadastradas.
8.2 Serão consideradas fraudes, entre outras: a) envio de notas fiscais adulteradas ou inválidas; b) simulação de compras; c) múltiplos cadastros indevidos; d) manipulação do sistema; e) uso de informação falsa.
8.3 A constatação de fraude sujeitará o participante às penalidades previstas neste regulamento, incluindo cancelamento de pontos, exclusão do Programa e responsabilização civil e penal.
9. CANCELAMENTO, SUSPENSÃO E EXCLUSÃO DO PARTICIPANTE
9.1 O participante poderá solicitar sua exclusão a qualquer momento.
9.2 A exclusão implicará perda automática dos pontos acumulados.
9.3 As Empresas Promotoras poderão suspender ou excluir o participante em caso de: a) descumprimento das regras; b) fraude comprovada; c) fornecimento de informações falsas; d) condutas incompatíveis com o Programa;
10. RESPONSABILIDADES E LIMITAÇÕES
10.1 As Empresas Promotoras não se responsabilizam por: a) indisponibilidade momentânea da plataforma por motivos técnicos; b) erros decorrentes de transmissão de dados do parceiro; c) prêmios fornecidos por terceiros, quando aplicável.
10.2 Os participantes devem manter seus dados atualizados na plataforma.
10.3 O parceiro é responsável pela veracidade e integridade dos XMLs enviados.
10.4 Notas fiscais que contenham CFOPs não contemplados no item 4.4, NÃO serão consideradas para fins de pontuação no Programa.
11. PENALIDADES
11.1 O descumprimento das regras poderá resultar em: a) advertência; b) suspensão do acesso; c) cancelamento de pontos; d) exclusão definitiva do Programa; e) responsabilização civil e criminal, nos termos da legislação.
11.2 As penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme a gravidade da infração.
12. DIVULGAÇÃO
12.1 As Empresas Promotoras poderão divulgar o Programa em qualquer meio de comunicação, incluindo televisão, internet, jornais, outdoors, mala direta, panfletos, entre outros.
13. FORO
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Caxias do Sul/RS para resolução de eventuais controvérsias decorrentes deste regulamento, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.